Notícias |

12/05/2023

STJ afirma que ICMS compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL no lucro presumido

12/05/2023

O Superior Tribunal de Justiça afirmou, no âmbito dos Recursos Especiais nº 1767631 e nº 772470 (Tema 1008/STJ), que o ICMS compõe a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados na sistemática do lucro presumido.

A discussão ocorreu na esteira do julgamento do Tema 69/STF (“tese do século), em que o STF declarou que não integram a base de cálculo do PIS e da Cofins os valores destinados ao pagamento do ICMS, dado que tais valores não caracterizam receita ou rendimento para o contribuinte, mas sim para os estados da federação, aos quais o ICMS se destina.

O entendimento fixado pelo STJ, contudo, não foi unânime. A relatora, Min. Regina Helena Costa, afirmou que a definição de receita não pode divergir de tema para tema, de modo que o significado atribuído à receita pelo STF, quando do julgamento do Tema 69/STF, deve ser observado no julgamento do Tema 1008/STJ, razão pela qual os contribuintes, sob o regime do lucro presumido, poderiam excluir o ICMS da base de cálculo do IRPJ e do CSLL.

O entendimento vencedor, contudo, determinou que os valores referentes ao ICMS caracterizam-se como receita para fins de tributação pelo IRPJ e CSLL. A divergência ao voto da relatora foi inaugurada pelo Min. Gurgel de Faria, que restou vencedor.

 

Compartilhar