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05/05/2023

Decisão judicial concede liminar para permitir o aproveitamento do IPI na apuração dos créditos do PIS e da Cofins

05/05/2023

O Juízo da 8ª Vara Cível Federal de São Paulo concedeu liminar, no âmbito do Mandado De Segurança n° 5012622-34.2023.4.03.6100, para garantir o direito do contribuinte litigante de não se sujeitar à Instrução Normativa n° 2121/2022 e, com isso, possibilitar-lhe o aproveitamento dos créditos do IPI, desde que irrecuperáveis, na apuração da PIS e COFINS provenientes das operações de aquisição de insumos, bens, mercadorias.

A Instrução Normativa n° 2121/2022 prevê que a incidência de IPI sobre a venda de bem, por parte do fornecedor, não gera crédito de PIS e de Cofins, mesmo que o tributo incidente seja irrecuperável, o que anteriormente era reconhecido como possível pela própria Receita Federal, conforme a Instrução Normativa nº 919/2021 e a Solução de Consulta n° 579/2017.

Para o magistrado responsável pelo mandado, a mudança de orientação da Receita quanto ao tema revela-se como uma ilegítima restrição aos direitos dos contribuintes. Ainda, asseverou que a nova orientação é “oriunda de mera intepretação administrativa que, por sua vez, não possui qualquer amparo legal ou constitucional”, situação que é agravada pelo fato de que a “radical mudança de entendimento não foi precedida de qualquer alteração ou inovação legislativa, portanto, justificativa legal não existe para a restrição imposta pela Receita Federal”.

Por fim, o magistrado afirmou que a restrição imposta ao aproveitamento do IPI, em razão da Instrução Normativa n° 2121/2022, contraria o conceito jurídico de “custo de aquisição”. Isso porque, conforme a conceituação existente no direito brasileiro, “somente os tributos recuperáveis na escrita fiscal não devem ser computados como custo de aquisição”, de modo que, tratando-se de tributo não recuperável, o seu respectivo valor deve ser considerado como custo de aquisição para todos os efeitos legais, isto é, a incidência de IPI sobre a venda de bem, desde que o tributo seja irrecuperável, deverá gerar crédito de PIS e de Cofins.

 

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