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24/03/2023

STF suspende julgamento de medida cautelar referente ao recolhimento de PIS/Cofins sobre receitas financeiras com alíquotas reduzidas

24/03/2023

O Supremo Tribunal Federal suspendeu nesta segunda-feira (20/03/2023), o julgamento de medida cautelar referente à obrigatoriedade da observância do prazo de 90 dias (anterioridade nonagesimal) para que a Fazenda Nacional comece a cobrar ambas as contribuições incidentes sobre receitas financeiras (PIS/Cofins) com as alíquotas de 0,65% e 4%, conforme previsão do Decreto nº 8.426/2015.

O julgamento da referida medida cautelar, requerido pelo Advogado-Geral da União no âmbito da ADC n° 84, estava pautado para ocorrer em sessão do Plenário Virtual nos dias 17/03/2023 a 24/03/2023. O julgamento, contudo, foi suspenso em razão de pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Além do voto do relator Ministro Ricardo Lewandowski, que concedeu a cautelar para efeito de suspender as decisões judiciais que afastaram o recolhimento das referidas contribuições com as alíquotas reduzidas de 0,33% e 2% (a respeito, recomendamos a leitura do artigo publicado em 10/03/2023), é importante destacar o voto divergente proferido, na sessão virtual, pelo Ministro André Mendonça.

Ao abrir divergência em relação ao voto do relator, o Ministro André Mendonça asseverou, em preliminar, a inexistência dos pressupostos de admissibilidade da ADC, razão pela qual, no entendimento do magistrado, a ação não possuiria aptidão para ser conhecida e, ato contínuo, tampouco o teria a medida cautelar. No mérito, frisou que se demonstra “inafastável a conclusão de que incide no caso a garantia fundamental da noventena”.

Neste sentido, o Ministro André Mendonça aduz que, entre 30/12/2022 (data em que o decreto que diminuiu as alíquotas entrou em vigor) até 02/01/2023 (data da publicação do decreto que as aumentou ao patamar anterior), o decreto que as diminuiu (Decreto nº 11.322, de 2022) estava em vigor, além de ter tido eficácia de 01/01/2023 até 02/01/2023, razão pela qual o ministro concluiu pela necessidade de observância da noventena.

 

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