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03/03/2023

Decisão judicial favorável ao contribuinte entende que concessão de liminar afasta a incidência de multa punitiva

03/03/2023

O Tribunal De Justiça do Estado de São Paulo deu provimento ao agravo de instrumento n° 2184962-61.2022.8.26.0000, a fim de excluir a cobrança de multa punitiva quando houver concessão de medida liminar favorável ao contribuinte, hipótese na qual não incidirá multa desde o deferimento da tutela provisória até 30 dias após a publicação da decisão que, julgando de forma contrária à liminar, entendeu ser procedente a cobrança do tributo.

Na origem, trata-se da execução fiscal em que a Fazenda pública do Estado de São Paulo cobra débito tributário de ICMS, acrescido de juros de mora e multa punitiva, proveniente de importação de veículo para uso próprio. Antes de ajuizada a execução, o contribuinte obteve, em mandado de segurança impetrado, medida liminar para suspender a cobrança do referido tributo, bem como obteve a concessão da segurança, confirmando a liminar.

Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, em 30/11/2020, decidiu de forma diversa, ratificando a exigência do tributo na operação em discussão. Com a mudança, a Fazenda estadual lavrou contra o contribuinte Auto de Infração e Imposição de Multa, com o objetivo de constituir o crédito tributário, nele incluindo o valor do imposto, multa pecuniária e juros de mora.

A 5ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, contudo, entendeu ser desarrazoada a imposição de penalidade tributária (multa pecuniária) referente ao período em que permaneceu sem realizar os pagamentos, uma vez que, à época, o contribuinte não estava submetido ao recolhimento do tributo, em virtude da medida liminar concedida.

Assim, o Tribunal, para afastar a multa punitiva, aplicou ao caso, por analogia, a Lei Federal nº 9.430/96, em cujo artigo 63, §§ 1º e 2º, está prevista a não “incidência da multa de mora, desde a concessão da medida judicial, até 30 dias após a data da publicação da decisão judicial que considerar devido o tributo ou contribuição”.

É importante salientar que a aplicação da lei federal, por analogia, a processo de competência estadual adequadamente tutela os direitos do contribuinte. Isso porque, diante da ausência de dispositivos legais estaduais que proíbam a incidência da multa (quando houver concessão de liminar), a aplicação de lei federal se mostra eficaz para impedir a imposição de penalidade tributária injustificada.

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