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13/01/2023

Governo Federal publica Medida Provisória alterando a legislação do PIS e da COFINS

13/01/2023

Medida Provisória 1.159, publicada no Diário Oficial da União na data de hoje (13.01.2023), trouxe alterações nas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, que tratam da não cumulatividade do PIS e da COFINS.

Em síntese, a Medida Provisória alterou o artigo 1º, parágrafo 3º, das duas leis para prever expressamente que o ICMS incidente na operação de venda da mercadoria não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, conforme o entendimento firmado pelo STF no julgamento do Tema 69 sob a sistemática da repercussão geral.

Além disso, a Medida Provisória também alterou o artigo 3º, parágrafo 2º, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, para determinar a necessidade de exclusão da base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS dos valores relativos ao ICMS incidente sobre a aquisição da mercadoria ou do serviço. Importante destacar que ao prever que passará a produzir efeitos a partir do quarto mês subsequente ao de sua publicação, a Medida Provisória respeita a anterioridade nonagesimal prevista no art. 195, § 6º, da Constituição Federal.

Por fim, necessário ressaltar essa alteração – exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos do PIS e da COFINS – contraria o disposto na recente Instrução Normativa nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, que determinou a manutenção da parcela relativa ao imposto estadual no cálculo do crédito relativo à entrada das mercadorias.

 

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