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23/12/2022

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) edita norma sobre utilização de precatórios

23/12/2022

Em 22/12/2022, foi publicada, pelo órgão da Fazenda Nacional, a Portaria nº 10.826/2022 que regulamenta o uso de precatórios para o pagamento, ou amortização, de débitos inscritos em dívida ativa. Será aceito títulos próprios ou adquiridos de terceiros, inclusive em parcelamentos ou nas chamadas transações tributárias.

Semanas antes, a Advocacia-Geral da União (AGU) já havia publicado a Portaria Normativa AGU nº 73, a qual regulamenta a questão. Assim como a PGFN, a norma trata do uso de precatórios de terceiros.

No caso da norma recém-publicada pela PGFN, regula-se os requisitos formais tais como a documentação necessária, a possibilidade de exigir garantias e o modus opoerandi para o pagamento através dos precatórios.

De acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), há previsão é de que o governo federal pague R$ 17,14 bilhões em precatórios em 2023. Entretanto, a norma traz também um estoque de R$ 51,16 bilhões que será levado para 2024.

Tal regulamentação trata-se de um avanço na desburocratização do procedimento dos precatórios a serem recebidos da União. Além disso, outro ponto positivo, que inclusive também está previsto na portaria da AGU, trata sobre o uso do precatório por terceiros.

Entretanto, um ponto negativo é a desistência de casos de discussões que tenham relação com débito que está sendo pago, quando utilizado o respectivo precatório para pagamento da dívida.

Por fim, um ponto positivo é que o comprador não precisa pagar o precatório antes de saber se será ou não aceito como moeda de pagamento. Com a apresentação da promessa de compra e venda, a PGFN analisa, diz se o crédito pode ou não ser usado e, depois de ter a resposta, o comprador formaliza o negócio.

 

 

 

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