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23/12/2022

Medida provisória zera alíquotas do PIS e Cofins do setor aéreo

21/12/2022

Texto altera a lei que instituiu o programa emergencial de retomada do setor de eventos (perse).

A Medida Provisória 1147/22 zera as alíquotas do PIS e da Cofins sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros auferidas no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2026. A MP foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (21).

Segundo o governo, “a alteração tem por finalidade viabilizar a operacionalização da redução das alíquotas a zero, estipulando de maneira precisa a forma como o incentivo se dará”.

A MP altera a lei que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O Perse (Lei 14.148/21) foi criado para estabelecer ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da Covid-19.

Dois pontos importantes:

  • Alterou a redação original da Lei 14.148 para que a redução seja aplicada ao setor de eventos nas atividades relacionadas em ato do Ministério da Economia; e
  • Incluiu o §2º ao artigo 4º da Lei com a informação de que não será permitido apropriar créditos de PIS e COFINS em relação a estas receitas tributadas com alíquota 0%.

A MP também dispensa a retenção na fonte dos tributos envolvidos no programa e afasta a possibilidade de manutenção dos créditos do PIS e da Cofins vinculados às receitas que estejam com as alíquotas dessas contribuições reduzidas a zero por cento. O governo alega que a medida vai promover o fomento do setor, não resulta na renúncia de receitas tributárias e não impacta a receita do exercício de 2022.

“A relevância e urgência [da MP] se justifica pelo risco de litigiosidade decorrente de possíveis interpretações do texto original da Lei nº 14.148, de 2021, que poderiam vir a comprometer o Orçamento público e o cumprimento das metas do teto de gastos, e pelo risco de que ocorra uma crise na atividade de transporte aéreo regular de passageiros, o que poderia vir a comprometer a continuidade de prestação desse serviço”, diz a justificativa da MP.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

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