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16/12/2022

STJ suspende decisão definitiva que dispensava contribuinte de recolher o IPI na revenda de importados

16/12/2022

Foi determinada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, em caráter liminar, a suspensão de decisão definitiva que dispensava empresa de recolher o IPI na revenda de produtos importados. Trata-se de importante indicativo de como será o posicionamento da Corte quanto ao uso da chamada ação rescisória para reabrir processos já encerrados (transitados em julgado) quando há mudança de jurisprudência.

A decisão conferida em caráter liminar será considerada um importante precedente se mantida pela Corte após o julgamento final da matéria. Se assim mantida, será possível à Fazenda Nacional apresentar ação rescisória e, por meio desse instrumento, desconstituir uma decisão definitiva em favor dos contribuintes.

O uso das ações rescisórias para reabrir processos já encerrados ganhou grande repercussão nos últimos meses com o início da análise pelo Supremo Tribunal Federal sobre o assunto.

Ainda que a discussão em análise pela Suprema Corte tenha abrangência ainda maior, pois possibilitaria a suspensão imediata e automática das decisões definitivas que favorecem os contribuintes diante de uma mudança de jurisprudência, o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça ainda causa grandes controvérsias, especialmente quanto aos desequilíbrios concorrenciais.

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