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09/12/2022

Carf afasta tributação sobre stock options

09/12/2022

A 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), em julgamento inédito, decidiu, por maioria dos votos, que não incide contribuição previdenciária sobre a venda de stock options a funcionários.

Em linhas gerais, Stock Option Plans (SOP), também conhecidos como planos de Opção de Compra de Ações, são instrumentos oferecidos pelas empresas aos seus funcionários, em que há a concessão do direito de optar pela compra das ações da companhia, após o término de um período de carência (vesting), por um preço pré-definido, que, em regra, é consideravelmente inferior ao que o mercado atribuirá no futuro. Os planos ainda podem impor a restrição da venda das ações adquiridas, ou parte delas, por um determinado período (lock up).

As sociedades anônimas que planejam abrir o seu capital em bolsa, por meio de oferta pública de ações (IPO), tendem a implementar o SOP, oferecendo parte das suas ações como forma de motivação e reconhecimento. Isto porque, no contexto pré-IPO, o objetivo principal da companhia é reter os talentos que irão colaborar diretamente com a abertura do capital e permitir que os funcionários, executivos e colaboradores permaneçam entusiasmados na maximização do valor das ações no momento do IPO, bem como na preservação de caixa da empresa e na disseminação do sentimento de ownership. Desta forma, as ações no mercado tendem a valorizar de forma significativa, uma vez que o beneficiário do plano será motivado a gerar mais lucros e a melhorar o desempenho da companhia.

Apesar de as empresas considerarem que as stock options possuem caráter mercantil, a Receita Federal tem o entendimento de que a natureza é remuneratória, e, portanto, exige a contribuição previdenciária. A Receita calcula o ganho do funcionário com base na diferença entre o valor da outorga das ações – no momento em que a empresa concedeu o benefício – e o preço de mercado no momento em que as ações são adquiridas pelo funcionário.

A decisão considerou que as stock options podem ter natureza mercantil e por isso, a exigência de que o colaborador permaneça na empresa para exercer a opção de compra das ações, não torna o plano com natureza remuneratória.

O entendimento do CARF foi no sentido de que não poderia incidir contribuição previdenciária sobre a diferença entre o preço pré-fixado e o preço do dia da compra das stock options pelo funcionário, porque essa variação não é oferecida e nem paga pela empresa. O ganho que o funcionário tem decorre do mercado de capitais e de fatores macroeconômicos – juros internos, inflação, grau de endividamento, grau de investimento, avaliação setorial, estabilidade econômica etc.

Trata-se de um importante precedente para as empresas, pois há uma economia tributária considerável. Pode passar de 30% o percentual que a empresa recolhe sobre o total de ganhos auferidos pelos funcionários com as stock options, considerando que sobre a folha de salários, incide, a contribuição patronal, contribuição de terceiros e as alíquotas dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT).

Em relação ao Imposto de Renda há apenas uma decisão favorável aos contribuintes no Carf. Foi proferida em dezembro do ano passado.

O P&R Advogados está à disposição para esclarecimentos.

Flávia Leivas da Rosa

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