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25/11/2022

Corte Superior decide pela possibilidade de empresas deduzirem, de modo retroativo, o montante pago aos investidores a título de juros sobre capital próprio quando da apuração do lucro

24/11/2022

O Superior Tribunal de Justiça possibilitou às empresas reduzir a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, uma vez que autorizou a dedução retroativa de juros sobre capital próprio na apuração do lucro.

Essa decisão permite às empresas contribuintes que, mesmo que paguem de modo extemporâneo dita remuneração (os juros sobre o capital próprio) aos seus investidores, possam, quando da apuração do lucro real, reduzir de uma só vez tal quantia distribuída.

A Corte Superior, na pessoa do Min. Francisco Falcão, sustentou que a legislação brasileira, em especial o art. 9º da Lei nº 9.249/1995, não estabelece qualquer óbice à dedução retroativa, tampouco essa representaria ofensa ao regime de competência.

A decisão do STJ demonstra a consonância de entendimento pró-contribuinte no que tange ao tema em liça tanto na esfera judicial quanto na administrativa.

 

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