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18/11/2022

STF: Maioria dos ministros vota para derrubar decisões favoráveis aos contribuintes

18/11/2022

Prevista para terminar no dia 25, discussão impacta todos os processos sobre pagamento de tributos

O Supremo Tribunal Federal (STF) reabriu, nesta sexta-feira, julgamento que impactará todos os processos que discutem pagamento de tributos. Os ministros estão analisando se decisões judiciais definitivas, que favorecem os contribuintes, perdem o efeito — de forma imediata e automática — quando há mudança de jurisprudência na Corte.

Essa é a terceira tentativa de concluir o tema. Das outras duas vezes que esteve em pauta, a discussão foi interrompida por pedidos de vista. O último deles, apresentado pelo ministro Gilmar Mendes, que, agora, reabre o julgamento no Plenário Virtual.

Ele mudou o voto que havia proferido antes do pedido de vista. O entendimento, agora, está alinhado com o de outros cinco ministros que também tinham se posicionado anteriormente.

Há, portanto, maioria de votos pela quebra automática da decisão. Significa que o contribuinte que discutiu a cobrança de determinado tributo na Justiça e teve a ação encerrada (sem mais possibilidade de recurso) a seu favor — autorizando a deixar de pagar — perderá esse direito se, tempos depois, o STF julgar o tema e decidir que a cobrança é devida. Essa sistemática muda o formato que se tem atualmente. O Fisco, hoje, pode pleitear a quebra de decisões, mas existe um instrumento específico para isso, a chamada ação rescisória, que tem prazo de até dois anos para ser utilizado. Não há garantia, além disso, de que terá o pedido atendido na Justiça.

Existe, no entanto, uma segunda parte da discussão que ainda não está definida. Os seis dos onze ministros da Corte que se posicionaram até aqui têm entendimentos divergentes em relação ao momento exato em que haveria a quebra da decisão.

Quase todos os ministros mudaram os seus votos na manhã desta sexta-feira. Até ontem, antes de o julgamento ser reaberto, havia cinco votos para que a perda de direito do contribuinte não fosse imediata.

O entendimento era de que a decisão do STF, validando a cobrança, se assemelharia à criação de um novo tributo. A depender do tributo que estivesse em análise, teriam de ser respeitados os princípios da anterioridade: a noventena (90 dias após a decisão) e a anual (ano seguinte à decisão).

Gilmar Mendes era o único que divergia. A forma como ele havia redigido o voto permitiria ao Fisco cobrar, inclusive, valores que deixaram de ser recolhidos pelos contribuintes enquanto estiveram amparados pela decisão. Situação que, segundo advogados, causaria enorme instabilidade jurídica.

Nesta sexta-feira, ao reabrir as discussões, Mendes mudou de posição. Ele entende que as cobranças não poderiam retroagir. Seria da decisão que muda a jurisprudência para frente. Mas o ministro discorda do cumprimento da noventena e da anterioridade anual.

Ocorre que os relatores dos dois casos que estão em análise, ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, também mudaram de posição. Os dois excluíram dos seus votos o trecho que tratava sobre o cumprimento da anterioridade.

O voto anterior de Fachin tinha um tópico específico sobre “modulação de efeitos”. Dizia que a decisão teria efeito “pró-futuro a partir da publicação da ata do julgamento, considerando o período de anterioridade nonagesimal nos casos de restabelecimento de incidência de contribuições sociais e de anterioridade nonagesimal e anual para restabelecimento de incidência das demais espécies tributárias”.

Também se verifica mudança no voto do ministro Dias Toffoli. Até ontem, dizia que acompanhava Fachin “quanto ao provimento do recurso e quanto à proposta de modulação de efeitos da decisão”. Agora, consta somente que “acompanha quanto ao provimento do recurso”.

O único que não mudou o voto foi o ministro Alexandre de Moraes. Ele mantém a posição de cumprimento da anterioridade. A ministra Rosa Weber, que também estava acompanhando o entendimento dos relatores, não publicou o seu voto. Não há detalhes, portanto, da posição que tem sobre esse trecho específico da decisão.

A decisão dos ministros, por se dar em sede de repercussão geral, não ficará restrita à CSLL. Será aplicada a todos os processos que discutem tributos pagos de forma continuada. Por isso, a tamanha importância (RE 949297 e RE 955227).

Os ministros que votaram até aqui entendem que a quebra de decisões ocorreria com a mudança de jurisprudência em julgamentos de processos com repercussão geral ou por meio de ação direta de inconstitucionalidade (ADI), que vinculam o Judiciário de todo o país.

A conclusão desse caso está prevista para o dia 25. Até lá, no entanto, os ministros podem apresentar novos pedidos de vista ou de destaque. Se acontecer, as discussões serão novamente suspensas e o desfecho mais uma vez adiado.

Fonte: Valor Econômico.

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