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18/11/2022

STF decidirá se municípios podem aplicar índices de correção monetária e taxa de juros superiores ao índice estabelecido pela união

18/11/2022

O Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral no RE nº 1.346.152, definindo o seguinte Tema (1.217): “Possibilidade de os municípios fixarem índices de correção monetária e taxas de juros de mora para seus créditos tributários em percentual superior ao estabelecido pela União para os mesmos fins.”.

Em Ação de Execução Fiscal, promovida pelo Município de São Paulo, sobreveio discussão sobre a impossibilidade de município estabelecer índices de correção monetária e taxa de juros superiores ao índice estabelecido pela União, qual seja a SELIC.

No caso concreto, o Município alega que a lei municipal não estabelece índice monetário, apenas estipula como padrão o IPCA, índice federal que, na sua visão, representa o melhor caminho para tratar da desvalorização do capital.

Apesar desse entendimento, a Suprema Corte já havia decidido da maneira favorável aos Contribuintes nos julgamentos do RE 183.907-4-SP e da ADI n° 442/SP. Em tais julgamentos restou entendido que os Estados/Distrito Federal tem competência para fixar os índices de correção monetária de débitos fiscais, desde que tais índices não excedam aquele estipulado para correção dos tributos federais.

Analogicamente, o entendimento deveria ser aplicado para os municípios.

Inclusive, o Min. Luiz Fux, no julgamento virtual que reconheceu a repercussão geral, destacou ser necessário que o Supremo se manifeste sobre a aplicabilidade do entendimento firmado no Tema 1.062.

Na oportunidade, foi reafirmada que Estados/Distrito Federal podem legislar sobre índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos tributários, desde que os percentuais não ultrapassem os fixados pela União para a mesma finalidade.

Considerando a sólida jurisprudência em favor do contribuinte e o peso emanado dos julgamentos em sede de Repercussão Geral, há possibilidade do contribuinte ser restituído do que foi pago indevidamente ou deixar de pagar uma quantia considerada ilegal.

Nesse sentido, o P&R advogados fica a disposição para informações complementares sobre tal questão e os seus respectivos efeitos.

Pedro Augusto Maia Coimbra,

Advogado na P&R Advogados Associados.

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