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18/11/2022

Decreto regulamenta uso de precatórios federais

13/11/2022

Mais um passo foi dado para garantir o uso de precatórios para o pagamento de dívidas com a União e outorga de delegação de serviços públicos federais ou para a compra de imóveis públicos e participações societárias oferecidos pelo governo federal. A regulamentação dessas operações, permitidas pela Constituição Federal, estão no Decreto nº 11.249, de 2022, publicado na quinta-feira no Diário Oficial.

 A medida traz segurança jurídica, mas, segundo advogados, ainda não é suficiente para o aproveitamento de precatórios em larga escala. O decreto exige atos do advogado-geral da União, do procurador-geral da Fazenda Nacional e do ministro da Economia.

O advogado-geral deverá tratar dos requisitos formais, documentação necessária e procedimentos a serem seguidos pela administração pública para o processamento do encontro de contas. O ato também poderá abordar as garantias necessárias à proteção contra possíveis riscos decorrentes de medida judicial que pode levar à desconstituição do título judicial ou do precatório.

O procurador-geral da Fazenda Nacional deverá tratar, em ato, da utilização dos precatórios para quitação ou amortização de débitos inscritos em dívida ativa da União, inclusive em transação tributária. E caberá ao ministro da Economia dispor sobre os procedimentos de finanças públicas necessários à realização do encontro de contas.

Para 2023, a previsão é de que o governo federal pague R$ 17,14 bilhões em precatórios, segundo a Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO), apresentada em agosto. Contudo, a norma traz também que um estoque de R$ 51,16 bilhões será postergado para 2024.

O decreto vale apenas para os precatórios emitidos pela União.

Fonte: Valor Econômico.

 

 

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