STJ julgará o tema, em recurso repetitivo, na semana que vem.
Os contribuintes estão perto de ter uma resposta definitiva sobre a possibilidade de excluir o ICMS-ST da base de cálculo do PIS e Cofins. Esse caso está com a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e tem julgamento marcado para o dia 23 – com efeito repetitivo. Ou seja, a decisão, quando proferida, deverá ser replicada em todo o país.
Existem 1.976 processos sobre esse tema em tramitação na segunda instância, segundo dados do STJ.
Se a reposta for positiva, os contribuintes terão redução de carga tributária.
Essa é uma das chamadas “teses filhotes” da exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins – a “tese do século” -, que garantiu bilhões em créditos fiscais aos contribuintes.
Desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a “tese do século”, os contribuintes passaram a defender que o mesmo entendimento deveria ser aplicado em discussões semelhantes envolvendo outros tributos. Daí a denominação “filhote”.
ICMS x ICMS-ST
A sistemática de recolhimento do ICMS é diferente do ICMS-ST. No regime de substituição tributária, uma única empresa fica responsável pelo pagamento do imposto de toda a cadeia de produção. Geralmente, a indústria ou o importador, que, depois, repassa na venda dos seus produtos. É uma forma de facilitar a fiscalização e inibir a sonegação fiscal.
O problema, para efeitos de “tese do século”, ocorre com os contribuintes que fazem parte da cadeia e não recolhem o imposto diretamente ao Estado. Redes atacadistas que adquirem os produtos, por exemplo, e pequenos comércios que fazem a venda para o consumidor final.
Isso porque – diferentemente do ICMS – o ICMS-ST é destacado formalmente na nota fiscal de aquisição das mercadorias, mas não na nota fiscal de saída ou de revenda do produto.
Quando julgaram a “tese do século”, os ministros do STF decidiram que a parcela do ICMS que consta na nota de saída – na venda ou revenda dos produtos, portanto – deveria ser retirada do cálculo do PIS e da Cofins.
Palavra final
Esse tema já transitou pelo STF. Os ministros declinaram do julgamento por entender tratar-se de matéria infraconstitucional. É por esse motivo que caberá ao STJ dizer se o entendimento da “tese do século” vale também para a sistemática do ICMS-ST.
Com a retirada dos valores do imposto estadual da conta, a base de cálculo do PIS e da Cofins seria reduzida e, consequentemente, os valores a pagar ao governo ficariam menores.
Os ministros da 1ª Seção vão julgar esse tema – com efeito repetitivo – por meio de dois recursos (REsp 1896678 e REsp 195826).
O que se tem, até aqui, são decisões de turma. A 2ª Turma vinha decidindo que o ICMS-ST não pode ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins. Já a 1ª Turma nunca julgou o tema de forma colegiada. Existe apenas decisões monocráticas. Os ministros indicavam que o tema era constitucional – antes de o STF se manifestar em sentido contrário.
Fonte: Valor Econômico.