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19/08/2022

STJ definirá incidência de IRPJ e CSLL sobre rendimentos em aplicações financeiras

19/08/2022

Em decisão proferida em 16.08.2022, o STJ afetou o Recurso Especial nº 1986304 como paradigma para, em julgamento futuro, definir se há incidência ou não de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre o total dos rendimentos e ganhos líquidos de operações financeiras, ainda que constituam variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária.

O principal fundamento para que seja reconhecida como indevida a exigência decorre do fato de que a variação patrimonial decorrente de diferença de correção monetária, calculada pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA), é somente uma atualização da aplicação financeira em razão da inflação ocorrida no período. Assim, por apenas recompor o poder de compra da moeda, a variação de patrimônio decorrente da correção monetária não se constitui em receita ou lucro, de modo que não pode ser tributada pelo IRPJ e pela CSLL, que exigem, para suas incidências, a ocorrência de acréscimo patrimonial.

Até o momento, os julgamentos do STJ sobre a matéria são desfavoráveis ao contribuinte. Todavia, em setembro de 2021, o STF decidiu, no Tema 962 de repercussão geral, pela não incidência do IRPJ e da CSLL sobre a Selic recebida pelo contribuinte na repetição do indébito tributário, sob fundamento de que esta taxa de juros visa principalmente a recompor perdas, sem acarretar aumento de patrimônio. Por se tratar de discussão semelhante, a expectativa dos contribuintes, agora reacesa – especialmente com a inflação em patamares elevados –, é de que, no julgamento do Recurso Especial nº 1986304, o STJ analise a controvérsia sob outra ótica.

Recentemente, o STF rejeitou a análise da discussão, por entender que ela não possui natureza constitucional, de forma que o entendimento definitivo a seu respeito será firmado pelo STJ neste recurso paradigma, cujo julgamento servirá como precedente de observância obrigatória em todas as instâncias do Judiciário. Além disto, em sua decisão de 16.08, o STJ determinou a suspensão nacional de todos os processos sobre o assunto.

O escritório P&R Advogados coloca-se à disposição das empresas interessadas nesta possível oportunidade.

Vinícius Krupp,

Advogado tributarista na P&R Advogados Associados.

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