Artigos |

12/08/2022

Receita Federal do Brasil publica orientação sobre a atualização dos acréscimos em pedido de compensação

12/08/2022

No último dia 14 de julho a Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta Cosit nº 24 esclarecendo sobre a atualização dos créditos tributários considerando o fator de proporcionalidade nas compensações quando utilizados de forma parcial, inclusive aqueles créditos reconhecidos por decisão judicial com trânsito em julgado.

No momento da habilitação desses créditos perante a Receita Federal o Contribuinte informa os valores dos créditos já atualizados e, com o deferimento do pedido, passam a transmitir os PER/DCOMP para compensá-los com débitos vencidos ou vincendos.

Entretanto, dificilmente os Contribuintes utilizam todo o crédito em uma única compensação, ou seja, de uma só vez, e por conta disso e da necessidade de atualização do saldo surgiu o questionamento que originou a referida Solução de Consulta Cosit nº 24.

Em sua resposta, a Receita Federal do Brasil esclarece que “o fator de proporcionalidade representa, na quitação de cada débito por compensação, o consumo de igual percentual em relação ao valor do crédito original e ao valor calculado dos juros remuneratórios sobre ele incidentes. Esse é o significado da expressão “mesma proporção”, presente no §2o do art. 69 da Instrução Normativa RFB no 2.055, de 2021”.

Em síntese, a orientação da Receita Federal do Brasil, seguindo o fator de proporcionalidade, é de que no cálculo de atualização dos acréscimos dos créditos compensados, inclusive os decorrentes de ação judicial, deverá ser observado os seguintes preceitos/requisitos:

a) o fator de proporcionalidade (Fp) não e um valor constante, já que varia de acordo com os valores apresentados para cada compensação (saldo do credito original, índice de juros e débito compensado), ainda que o direito creditório original seja decorrente de um único pagamento indevido ou a maior.

b) o fator de proporcionalidade representa, na quitação de cada débito por compensação, o consumo de igual percentual em relação ao valor do crédito original e ao valor calculado dos juros remuneratórios sobre ele incidentes. Esse é o significado da expressão “mesma proporção”, presente no §2o do art. 69 da Instrução Normativa RFB no 2.055, de 2021.
Portanto, na hipótese de compensação com créditos decorrentes de ação judicial transitada em julgado, em que o direito creditório pode ser formado a partir de inúmeros pagamentos indevidos ou a maior, que ocorrem no transcurso do tempo, também existirão diversos Fp (um para cada encontro de contas ou parcela compensada).

A Receita Federal do Brasil traz, a título de elucidação, exemplos de cálculos e as fórmulas utilizadas para guiar os contribuintes quanto a forma de atualização dos acréscimos, sendo que a P&R Advogados Associados se coloca à disposição para informações complementares.

Vitor Hugo Honório Ferreira,

Advogado na P&R Advogados Associados.

Compartilhar