O governo federal regulou nesta 6ª feira (12.ago.2022) a nova modalidade de transação tributária, que permite a renegociação de dívidas com a Receita Federal. O texto aumentou os benefícios a serem concedidos aos pagadores de impostos. Há um passivo de R$ 1,4 trilhão possível de negociação.
As mudanças constam em portaria de 11 de agosto de 2022 (de nº 208). Foi publicada nesta 6ª feira (12.ago.2022) e assinada pelo secretário da Receita Federal, Julio Cesar Vieira Gomes. Tem como base a lei nº 14.375, de 21 de junho deste ano.
Entre as novidades, estão:
• desconto máximo – foi ampliado de 50% para 65% o desconto máximo do valor total dos créditos a serem negociados;
• maior parcelamento – aumenta a de 84 para 120 as parcelas máximas na transação para o público geral; até 145 parcelas – para MEI (Microempreendedor Individual), Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Santas Casas de Misericórdia, as sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil. O desconto chega a 70% para essas categorias; até 60 parcelas – para os débitos das contribuições sociais;
• uso de prejuízo fiscal – permite utilizar prejuízo fiscal de IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e base de cálculo negativa de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para pagamento de dívidas, até o limite de 70% do saldo remanescente depois dos descontos.
Outra novidade é a possibilidade dos pagadores de impostos cujos débitos não estão inscritos na dívida ativa apresentarem proposta de transação ao fisco, inclusive os que têm débitos em discussão no contencioso administrativo ou que obtiveram decisão administrativa definitiva desfavorável.
Há ainda a possibilidade de concessão de descontos nos juros e multas para os créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, bem como utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, na apuração do IRPJ e da CSLL, (até o limite de 70% do saldo remanescente depois da incidência dos descontos). A portaria determina ainda a possibilidade de usar precatórios ou direito creditório com sentença de valor transitada em julgado para amortização de dívida tributária principal, multa e juros.
O governo deve publicar neste mês de agosto um novo edital para renegociação de contencioso de pequeno valor.
Eis o público alvo da transação individual:
• pagador de imposto que possua contencioso administrativo fiscal cujo valor for superior a R$ 10 milhões de reais;
• devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial;
• autarquias, fundações e empresas públicas federais;
• Estados, Distrito Federal e Municípios e respectivas entidades de direito público da administração indireta.
Eis os modelos de transação:
• proposta pelo Fisco:
o pagador de imposto será notificado pela Receita Federal; notificação contendo capacidade de pagamento presumida, relação de créditos tributários elegíveis à transação, valores estimados de descontos, condições de pagamento, prazo para aceitação da proposta.
• proposta pelo devedor:
o pagador de imposto apresentará proposta via processo digital instruído com documentação comprobatória e causas da situação econômica e financeira; equipe responsável analisará a proposta devendo apresentar ao pagador a capacidade de pagamento presumida, relação dos créditos, prazos para pagamento,etc.
• transação individual simplificada:
o pagador de imposto apresentará proposta via processo digital instruído plano de pagamento e condições de pagamento; equipe avalia e realiza deferimento via sistema; simplificação no rito de análise, deferimento e concessão; vigência a partir de janeiro de 2023;
Fonte: Poder 360