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29/07/2022

Sistema da Receita Federal não pode constituir óbice a direitos do contribuinte

29/07/2022

Em decisão proferida esta semana, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) impediu a Receita Federal de desconsiderar um pedido duplo de compensação feito por um contribuinte para corrigir erro em declaração no sistema Perd/Comp. O Tribunal também tem autorizado pedidos feitos em formulário físico, enquanto a RFB exige exclusivamente o meio eletrônico.

No caso em questão, o contribuinte pediu o reconhecimento do direito de protocolar dois pedidos de compensação relativos ao mesmo trimestre de apuração. É que o sistema informatizado da Receita cancela automaticamente a segunda declaração, por entender que há erro do contribuinte. A empresa pretendeu fazer novos pedidos por ter apurado menos créditos de PIS e COFINS do que poderia compensar, mas eles foram automaticamente negados pelo sistema. Assim, requereu judicialmente que os créditos fossem processados.

Em primeira instância, o pedido foi negado, mas em sede recursa, a empresa teve concedida em seu favor medida antecipatória, face à urgência, para que, enquanto o julgamento do recurso não ocorre, o pedido de compensação não seja cancelado pela RFB. De acordo com a Relatora, mero erro formal, consistente no preenchimento equivocado do pedido de ressarcimento do contribuinte, não pode levar à negação do direito ao crédito remanescente.

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