A Receita Federal publicou nesta quinta-feira a Solução de Consulta COSIT nº 25/2022, que trata das hipóteses de incidência das contribuições sociais previdenciárias.
De acordo com os termos ali fixados, os valores recebidos por empregados a título de terço constitucional de férias constituem hipótese de incidência das contribuições sociais previdenciárias, assim como os pagamentos a título de horário de trabalho extraordinário, sejam eles incorporados ou não ao salário.
De modo diverso, reiterou o caráter indenizatório das verbas pagas a título de auxílio-acidente, auxílio-doença e aviso prévio indenizado, afastando a incidência das contribuições sociais previdenciárias.
Ainda que o disposto na Solução de Consulta COSIT nº 25/2022 apenas formalize o que já havia sido reconhecido pelo judiciário quanto ao tema, sua publicação garante maior segurança jurídica aos contribuinte, haja vista o efeito vinculante no âmbito da Receita Federal do Brasil dos atos emitidos pela Coordenação Geral de Tributação – COSIT.