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08/07/2022

Expectativa de Julgamento – Tema 736/STF: inconstitucionalidade da multa isolada por compensação não homologada

08/07/2022

O Art. 74, § 17, da Lei nº 9.430/1996, prevê a possibilidade de multa isolada de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do débito objeto de compensação, na hipótese de não homologação desta.

A constitucionalidade da multa está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal, considerando que a sua aplicação, em razão do simples indeferimento do pedido de compensação, viola diversos pricípios constitucionais, como direito de petição, do contraditório e da ampla defesa.

Neste ínterim, argumentam os contribuintes que a previsão da aplicação da multa por resposta negativa do fisco implica em intimidação para que não sejam realizados pedidos de compensação, o que consequentemente enseja em uma maior arrecadação tributária, e até enriquecimento ilícito por parte da fazenda pública, já que estaria-se adimplindo tributos indevidamente.

O julgamento do tema foi iniciado no plenário virtual e, na ocasião, o Ministro Edson Fachin entendeu pela inconstitucionalidade da multa e sugeriu a fixação da tese: “É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não constar em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária”.

Entretanto, antes da conclusão deste, foi pedido destaque e o julgamento transferido para o plenário presencial. Havia previsão de julgamento para o último dia 1º/06, contudo, pelo volume de processos julgados na sessão, foi adiado novamente (sem data definida).

Importante destacar que o Ministério Público já apresentou parecer favorável à declaração de inconstitucionalidade na exigência da multa isolada e que existem fortes argumentos favoráreis aos contribuintes, que poderão ainda recuperar os pagamentos efetuados indevidamente nos últimos 5 anos.

Os contribuintes devem se atentar quanto a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão, que poderá ser aplicada apenas para casos pós julgamento, ou ainda, para aqueles contribuintes que ingressaram com medida judicial antes do início do julgamento.

Neste sentido, a P&R Advogados fica a disposição para orientar seus clientes a adotarem as medidas cabíveis que possam obstar o pagamento da multa isolada sobre compensação não homologada.

Raissa Luana Da Silva,

Advogada na P&R Advogados Associados.

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