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17/06/2022

Tema 1.012 do STJ: possibilidade de manutenção de bloqueio de valores via BACENJUD no caso de parcelamento do crédito fiscal executado

17/06/2022

O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais n° 1.756.406/PA, 1.703.535/PA e 1.696.270/MG (Tema Repetitivo 1.012), firmou a seguinte tese: “O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade”.

 

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