Notícias |

17/06/2022

Proposta de Lei facilitará transação de dívidas com o Fisco: texto depende apenas de sanção presidencial

17/06/2022

O Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 12/2022, que depende de sanção presidencial, poderá expandir as possibilidades de transação tributária com a Fazenda Nacional. Instituído pela Lei nº 13.988 de 2020, o mecanismo de transação permite que o Fisco negocie com o contribuinte (ou um grupo específico de contribuintes) independentemente do valor da dívida e de forma individualizada, de acordo com o fluxo de caixa e a capacidade de pagamento deste. Atualmente, todavia, somente determinados débitos não inscritos em dívida ativa podem ser objeto de acordo com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Com a sanção do PLV nº 12, que altera a lei que regulamenta as transações, o percentual de desconto das dívidas negociadas na modalidade individual ou por adesão subirá de 50% para 65%, ao passo que o número máximo de parcelas será ampliado de 84 para 120. O texto prevê, ainda, a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, na apuração do IRPJ e da CSLL, para pagamento de até 70% do saldo remanescente após aplicação dos descontos, a depender de autorização pela Receita Federal ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Também será possível o uso de precatórios ou direito creditório com sentença de valor transitada em julgado para amortização de dívida tributária principal, multa e juros.

 

 

Compartilhar