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17/06/2022

Entendimento do STF pela validade dos votos proferidos em plenário virtual por Ministros aposentados beneficiará contribuintes

17/06/222

O Supremo Tribunal Federal decidiu pela validade dos votos proferidos, em plenário virtual, por ministros que se encontram hoje aposentados – na prática, Marco Aurélio e Celso de Mello. Pela regra anterior, quando havia o denominado pedido de destaque, o processo era retirado do plenário virtual e levado à sessão presencial, reiniciando-se o julgamento com o “placar” zerado. Com a alteração, os votos proferidos pelos Ministros antes da sua aposentadoria serão computados quando o julgamento for retomado.

Essa mudança impactará de forma positiva aos contribuintes nas seguintes discussões tributárias: exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS; exclusão do crédito presumido de ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS; incidência do PIS e da COFINS sobre as receitas geradas com a locação de bens móveis; e aplicação da chamada “multa isolada”, isto é, a multa de 50% sobre os valores de restituição, ressarcimento ou compensação tributária considerados indevidos pela Receita Federal.

 

 

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