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03/06/2022

STF mantém o posicionamento de incidência de ISS sobre a veiculação de propaganda e textos publicitários

01/06/2022

Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal entendeu pela rejeição dos embargos de declaração opostos pelo Estado do Rio de Janeiro, mantendo decisão exarada em março deste ano, no sentindo de declarar constitucional o item 17.25 da lista complementar 116/03, incluído pela LC 157/16.

Em outras palavras, entendeu a Suprema Corte pela incidência de ISS sobre a prestação de serviço de inserção de textos publicitários e propaganda em qualquer meio, afastando a pretensão do Embargante de que fosse aplicado o ICMS em tais operações.

O Ministro Dias Toffoli, relator do voto, pontuou que tal atividade pode ser entendida como ato preparatório ao serviço de comunicação propriamente dito e evidencia a existência de um “fazer humano em prol de outrem”, constituindo fato gerador do ISS. Além disso, para os Ministros, o simples fato de a atividade de inserção de textos publicitários estar prevista em lei complementar como tributável pelo imposto municipal já afastaria a pretensão de incidência do ICMS.

 

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