Segundo a 3ª Turma do CARF, é possível que se utilize indébito de compensação tributária para adimplir débito tributário diverso, ou seja, utilizando-o em nova compensação. A decisão favorece o contribuinte, que, regra geral, era ressarcido por meio de precatório em caso de pagamento indevido, implicando em um longo lapso temporal até o efetivo reembolso.