Com a edição do Ato Declaratório Interpretativo nº 02/2019, diversos contribuintes foram autuados pela Receita Federal que passou a entender ser devido pelo empregador o adicional de contribuição aos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) para o custeio das aposentadorias especiais de seus trabalhadores expostos a ruídos, ainda que sejam adotadas medidas protetivas que neutralizem o grau de exposição do trabalhador a níveis legais de tolerância.
Em face do posicionamento desfavorável da instância administrativa, vários contribuintes levaram a discussão ao judiciário com base na Lei nº 8.213, de 1991.
No entanto, a questão, que começou a ser discutida perante o Poder Judiciário, tem contado com posicionamentos contrários em três Tribunais Regionais Federais: TRF1, TRF4 e TRF5. Assim, especialmente em casos das grandes indústrias e empresas do agronegócio, a justiça tem entendido pela manutenção destas autuações milionárias.