Artigos |

13/05/2022

PGFN e RFB lançam programa que oferece ao contribuinte uma oportunidade de negociar débitos relativos à amortização de despesas de ágio

13/05/2022

A adesão poderá ocorrer até o dia 29/07/2022.

No dia 03/05/2022 foi publicado edital da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) e da Receita Federal do Brasil (“RFB”) que oferece ao contribuinte uma oportunidade de regularizar as suas pendências fiscais. Esse programa trata da possibilidade de o contribuinte negociar com benefícios os débitos em discussão na esfera administrativa ou judicial referentes ao aproveitamento fiscal de despesas de amortização de ágio decorrente de aquisição de participações societárias, limitada às operações de incorporação, fusão e cisão ocorridas até 31 de dezembro de 2017, cuja participação societária tenha sido adquirida até 31 de dezembro de 2014. O programa poderá ser aderido até o dia 29/07/2022.

Esta alternativa proposta pela PGFN e pela RFB tem como intuito reduzir o número de litígios relacionados à amortização do ágio e permitir que os contribuintes regularizem as suas dívidas através de um acordo razoável. O programa prevê a possibilidade de os contribuintes realizarem os pagamentos desses débitos de forma parcelada e em condições mais vantajosas:

• entrada, de 5% do valor total do débito, sem desconto, parcelada em até 05 parcelas mensais e sucessivas; e

• pagamento do saldo remanescente poderá ser dividido em:

– até 7 parcelas mensais e sucessivas, com desconto de 50% sobre o valor do montante principal, da multa, juros e dos demais encargos; ou

– até 31 parcelas mensais e sucessivas, com desconto de 40% sobre o valor do montante principal, da multa, juros e dos demais encargos; ou

– até 55 parcelas mensais e sucessivas, com desconto de 30% sobre o valor do montante principal, da multa, juros e dos demais encargos.

Todavia, a adesão desta transação deve ser avaliada com cautela pelas empresas, considerando que, hoje, há um cenário tributário complexo e incerto relativo a essa matéria. Na esfera judiciária, a discussão em relação ao ágio envolve diversos argumentos, como por exemplo, i) o momento em que o laudo de quantificação do ágio foi realizado; ii) se havia partes relacionadas envolvidas na operação (ágio interno); e iii) se houve a utilização de empresa veículo. Já na esfera administrativa, é importante que seja avaliado como se dará o novo cenário do Conselho de Administração de Recursos Fiscais – CARF, tendo em vista o novo cenário de julgamentos do tema após a extinção do voto de qualidade em favor do Fisco. Desta forma, a adesão à transação deve ser avaliada com cautela em cada caso.

Diante de todo o exposto, deve ser feita uma análise detalhada de cada caso, bem como avaliar o momento jurídico e financeiro em que cada empresa se encontra, para que seja possível compilar os pontos positivos ou negativos desta transação.

A Pimentel & Rohenkohl Advogados Associados se coloca à disposição para aprofundar o tema e avaliar juridicamente cada caso específico.

Flávia Leivas da Rosa,

Sócia na Pimentel & Rohenkohl Advogados Associados.

 

Compartilhar