O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta sexta-feira (29), o julgamento de recurso na decisão da Corte que afastou a cobrança de ICMS na transferência de mercadorias, de um Estado para outro, entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte. Há um ponto nessa decisão que preocupa os contribuintes – e já pode estar sendo resolvido no Congresso Nacional.
A decisão do STF beneficia os contribuintes (ADC 49). Mas traz um efeito colateral: mexe nos créditos a que as empresas têm direito e usam para abater do pagamento do imposto. É exatamente esse ponto que o Supremo deve esclarecer no recurso que começou a ser julgado hoje.
Segundo parecer da Tendências Consultoria Integrada, as dez maiores empresas do varejo do país correm o risco de perder R$ 5,6 bilhões em créditos tributários por ano a depender da decisão que for tomada pelos ministros.
Solução legislativa
Na quarta-feira, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 332, de 2018, que veda a incidência do ICMS na saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte para outro estabelecimento de mesmo titular.
O texto garante a manutenção do crédito tributário em favor do contribuinte diante da não incidência do imposto na operação de saída. Traz ainda a possibilidade de a empresa fazer incidir o ICMS e efetuar o destaque na saída de seu estabelecimento para outro de mesma titularidade.
O projeto será agora analisado pelo plenário do Senado. Se aprovado, segue para a Câmara dos Deputados.
Fonte: Valor Econômico