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29/04/2022

Protesto de CDA é suspenso em razão de incorreções nos juros moratórios

25/04/2022

Juiz da Vara Única de Cordeirópolis (SP) reconhece indícios de erros no cálculo dos juros aplicados e concede liminar em favor de uma empresa que teve a CDA protestada pela Fazenda Pública, suspendendo a publicidade do protesto até o refazimento dos cálculos pelo Estado de São Paulo.

Na ocasião, o Magistrado enfatizou que o posicionamento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é pela impossibilidade de cobrança de juros moratórios pelo Fisco que ultrapassem a taxa Selic.

Demais disso, na visão do Juízo, a multa aplicada pela Fazenda do Estado de São Paulo é muito superior ao limite de 100% do valor do tributo. Nesse sentido, destacou que “A multa tributária possui o objetivo de desestimular o cometimento de infração à lei fiscal, respeitados os limites constitucionais impostos, tal como o princípio que veda o caráter de confisco do tributo (artigo 151, inciso IV, da CF)”.

Em complementação, o Magistrado, amparado no entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a multa apresenta caráter confiscatório quando excede o limite de 100% do valor do tributo devido, frisou que “Em sede de cognição sumária, os documentos acostados à inicial e os argumentos trazidos pela parte requerente possuem plausibilidade. Aparentemente, a multa aplicada excede em demasia o principal, havendo também a necessidade de reavaliação da legalidade dos cálculos que deram origem ao débito”.

Em conclusão, o Julgador entendeu que manter o protesto da CDA representaria risco de maiores prejuízos ao contribuinte, sobretudo à pessoa jurídica, porque tal medida dificulta o regular exercício de suas atividades, ao passo que a concessão da liminar não implica qualquer reflexo negativo ao Estado.

 

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