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22/04/2022

Segundo o STF, sociedade de economia mista tem direito a imunidade tributária

22/04/2022

Em sessão virtual iniciada na última quarta feira, dia 20/04, os Ministros do STF, ao julgarem o ACO 3410, reconheceram o direito da Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) à imunidade tributária recíproca, prevista no artigo 150, inciso VI, alínea ‘a’ da Constituição Federal.

O referido dispositivo estabelece que a União, estados, Distrito Federal e municípios não podem instituir impostos sobre o patrimônio, renda, ou serviços, uns dos outros. Em sua defesa, a Deso utilizou deste argumento, além de sustentar que não desempenha atividade concorrencial com outras empresas. Ademais, informou ser uma sociedade de economia mista que integra a administração indireta de Sergipe, que sua atividade extrapola serviços públicos essenciais e atua em regime de exclusividade para quase todos os municípios do estado.

O Ministro Relator Luis Roberto Barroso entendeu que a empresa atendeu aos três requisitos que autorizam a extensão da imunidade tributária recíproca da Fazenda Pública à sociedades de economia mista e empresas públicas, quais sejam: a prestação de um serviço público, a falta de intenção de obter lucro e a atuação em regime de exclusividade.

Por último, observou que a Deso atua, de forma exclusiva, em 71 dos 75 municípios de Sergipe, e que seu capital social pertence a quase integralmente ao estado (cerca de 99%). Deste modo, julgou procedente  o pedido.

A decisão foi unânime, onde todos os ministros acompanharam o voto do relator, sendo a sessão de julgamento finalizada ontem, dia 21.

Fonte: Superior Tribunal Federal

 

 

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