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22/04/2022

Em decisão favorável ao contribuinte, Luiz Fux impede cobrança do DIFAL em 2021

22/04/2022

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, negou pedido do Estado do Maranhão para reverter liminar que liberou um contribuinte de pagar o diferencial de alíquotas de ICMS (Difal) em 2021. É a primeira decisão sobre o tema desde o julgamento em que os ministros proibiram a cobrança.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) argumentava, no pedido, que a Corte havia impedido a cobrança do Difal somente a partir de 2022 e, ainda assim, a proibição só se confirmaria se não fosse editada uma lei complementar federal autorizando. Neste sentido, há uma enorme discussão na Justiça em relação ao cumprimento da anterioridade a respeito da exigência. Como a publicação da LC 190/2022 ocorreu só em 5/01/2022, os contribuintes defendem que os Estados só poderiam cobrar o Difal em 2023.

A decisão de Fux, em realidade, se trata de uma etapa anterior à discussão da anterioridade. Os ministros abriram uma exceção quando estabeleceram o fim da cobrança – sem lei complementar – em 2022, para que os contribuintes que entraram com ação judicial para discutir o Difal até a data do julgamento de mérito (24 de fevereiro de 2021) poderiam deixar de recolher o imposto imediatamente. Não precisariam, portanto, esperar até 2022.

Segundo a PGE do Maranhão, a empresa entrou com mandado de segurança em 1º de março de 2021 e, deste modo, não estaria, então, abarcada pela exceção. Contrariando o entendimento do Estado, o Tribunal de Justiça do Estado (TJMA) atendeu pedido da empresa e, por meio de liminar, permitiu que deixasse de recolher o imposto em 2021,acatando o argumento de que a empresa ajuizou a ação no lapso temporal entre a data da sessão do julgamento e a data de publicação da ata do julgamento.

Na tentativa de reverter essa decisão a PGE optou por entrar com uma suspensão de segurança no STF. Esse recurso pode ser utilizado quando, por exemplo, há risco à economia, saúde ou segurança pública. Para Fux, porém, o governo do Maranhão não demonstrou, no pedido, que esse caso, isoladamente, seria capaz de gerar impacto grave às finanças públicas estaduais.

Presidentes de várias Cortes suspenderam decisões que atendiam os pedidos dos contribuintes para adiar a cobrança do Difal. Eles têm considerado o impacto da discussão aos cofres públicos. Segundo os Estados, sem o Difal, haveria perda de bilionária na arrecadação deste ano.

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