Em julgamento realizado no Plenário Virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a denominada “norma geral antielisão”, que permite ao Fisco desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo (em síntese, para reduzir impostos).
O julgamento foi concluído com nove votos contra dois. Ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes.
Em face da decisão, resta ao contribuinte aguardar possíveis proposições de regulamentação da matéria.