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05/04/2022

É prorrogado prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda

05/04/2022

Por meio da Instrução Normativa nº 2.077, publicada em 05 de abril (terça-feira), a Receita Federal prorrogou, para 31 de maio de 2022, o prazo para entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas. Isso em razão das consequências advindas do período pandêmico, tais como restrições nos atendimentos de órgãos públicos, cenário que poderia impossibilitar a entrega das declarações no período anteriormente estipulado. É o terceiro ano consecutivo em que é concedida essa prorrogação.

Para além disso, aqueles contribuintes que pretendem quitar o valor devido, desde a primeira parcela, por meio de débito automático, poderão entregar a declaração até 10 de maio – não mais 10 de abril, como estava antes previsto. Aqueles que fizerem a entrega após tal data, mas antes de 31 de maio, poderão pagar as demais parcelas utilizando tal modalidade, devendo, no entanto, emitir DARF para o pagamento da primeira cota.

Importa referir que não houve alteração no cronograma das restituições – as quais poderão ser recebidas inclusive via PIX este ano, desde que a chave informada seja o CPF do titular da declaração entregue.

A Instrução Normativa RFB nº 2065, publicada em fevereiro de 2022, traz o rol de quem está obrigado a apresentar a declaração de imposto de renda este ano, como, por exemplo, a pessoa física que, no ano-calendário de 2021, recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 ou quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

É importante que os contribuintes se atentem aos prazos fixados, uma vez que estarão sujeitos a multa, calculada sobre o total do imposto devido, em caso de atraso na entrega da declaração ou diante da sua não apresentação.

 

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