A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está a um voto de mudar a jurisprudência sobre a correção de valores depositados em juízo, pelos devedores, nas ações de cobrança. Se confirmar, esses depósitos não serão mais equiparados à quitação da dívida.
Significa que, lá na frente, quando o credor tiver acesso aos valores, o devedor ainda estará sujeito ao pagamento de juros. Na prática, a conta poderá ficar mais cara.
O entendimento do STJ, até aqui, firmado em recurso repetitivo, é de que a obrigação se extingue. Considera-se que cabe aos bancos que gerenciam as contas judiciais fazer a correção dos depósitos.
As instituições financeiras arcam com os juros e a correção monetária do momento em que o dinheiro é depositado pelo devedor até a data do levantamento da quantia pelo credor.
Os ministros estão considerando agora, no entanto, que esses valores podem não ser suficientes. Os bancos fazem a atualização pela poupança, enquanto que as condenações podem prever, por exemplo, INPC e juros. Nesses casos, portanto, o devedor teria que pagar a diferença. Ele poderia utilizar o valor depositado em juízo para abater do total estabelecido na sentença.
As discussões estão acirradas na Corte. Doze ministros se manifestaram – seis para cada lado. O julgamento seria concluído, ontem, com o voto de minerva do presidente do STJ, o ministro Humberto Martins.
Antes que ele se posicionasse, no entanto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, apresentou um pedido de vista regimental. Ela entendeu ter surgido um “fato novo” na sessão de ontem e quer analisar melhor.
O voto da relatora é pela mudança de jurisprudência. Os ministros que votaram contra, no entanto, afirmam que não existe um critério objetivo para a revisão. Não houve, por exemplo, uma mudança na lei ou algo diferente de 2014 – quando o repetitivo foi firmado – para cá.
“O que se está fazendo é, em pouquíssimo tempo, revogar aquele entendimento e criar outro. É um perigo. Uma tese que se perde hoje no plenário, daqui a um tempo volta com outra roupagem e a segurança não prevalece”, criticou o ministro Luís Felipe Salomão.
A ministra Nancy Andrighi disse que não existe no regimento da Corte, de forma expressa, os requisitos e as causas de admissibilidade para revisão de jurisprudência e, por esse motivo, quer estudar melhor essa situação.
Nancy não informou quando colocará o tema novamente em discussão. Uma saída para o imbróglio, conforme ministros cogitaram na sessão, seria tratar esse caso como um complemento de tese e não uma revisão.
O recurso que está em análise na Corte Especial – e servirá como precedente para todo o país – é o desdobramento de uma ação de cobrança movida pela concessionária Nett Veículos, de São Paulo, contra a BMW Brasil.
Havia um contrato de exclusividade para a revenda de veículos da marca, esse acordo foi cancelado e a concessionária obteve na Justiça o direito ao pagamento. O valor do depósito, nesse caso, segundo a concessionária, está R$ 3 milhões abaixo do que o estabelecido na decisão.
Fonte: Valor Econômico