A Câmara Superior do CARF considerou pela primeira vez que os gastos com rastreamento de frota via satélite podem ser entendidos como insumo.
Portanto, por serem considerados indispensáveis ao transporte rodoviário de cargas, atendem aos critérios de essencialidade e relevância definidos pelo Superior Tribunal de Justiça, ficou definido que os gastos com a atividade geram direito ao crédito de PIS e COFINS.