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28/01/2022

Reversão de jurisprudência no CARF quanto a multa de 150% em autuações por uso indevido de ágio

Em pelo menos três recentes decisões, por maioria dos votos, a Câmara Superior do CARF afastou a penalidade de multa de 150% em autuações fiscais por uso indevido de ágio, em clara reversão de jurisprudência. Reduziu-se o percentual para 75% do valor devido pelos contribuintes.

Nessas ocasiões, entendeu-se que, quando o investidor paga pela rentabilidade futura da empresa adquirida, podendo amortizar essa quantia no prazo de 5 anos, reduzindo o IRPJ e a CSLL a pagar, a ausência de propósito negocial pela Receita Federal não pode ser caracterizada como simulação, fraude ou sonegação, de modo a não subsistir motivos para a aplicação de multa qualificada.

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