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28/01/2022

Fazenda Nacional adota novos procedimentos penais tributários

Pela Portaria PGFN 12.072, em vigor desde novembro de 2021, ficaram estabelecidos novos procedimentos a serem aplicados na esfera criminal decorrente de ilícitos tributários e previdenciários.

Dentre eles, ficou determinado que os indícios de crime devem ser comunicados até 60 dias à polícia e ao Ministério Público, prazo contado da ciência dos fatos ou do término da investigação interna à procuradoria, bem como que a PGFN poderá atuar como assistente de acusação na ação penal eventualmente ajuizada – papel processual normalmente ocupado pela vítima.

Ainda, com base no Pacote Anticrime, a PGFN poderá recorrer da decisão do Ministério Público de arquivar o inquérito. Contudo, o dispositivo legal que prevê essa possibilidade está suspenso por decisão do STF.

 

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