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17/12/2021

STF reconhece a constitucionalidade do perdão de dívidas de ICMS oriundas de benefícios declarados inconstitucionais

17/12/2021

Quanto ao Tema de Repercussão Geral 817, que será decidido nesta sexta-feira, a Suprema Corte já formou maioria em favor da tese que permite que os Estados perdoem dívidas decorrentes de benefícios de ICMS considerados inconstitucionais, desde que assim seja conveniado no âmbito do CONFAZ. Os fundamentos utilizados para firmar esse entendimento foram, bem dizer, dois.

O primeiro, referiu ao papel do CONFAZ na proteção ao pacto federativo, de modo que se condiciona tal possibilidade de remissão a convênio que firme novo e inédito benefício fiscal – o que também demonstra que não se trata de hipótese de constitucionalização superveniente dos anteriormente benefícios declarados inconstitucionais que originaram os débitos remitidos.

O outro fundamento refere à segurança jurídica a que faz jus o contribuinte que realizou investimentos planejados considerando os benefícios declarados inconstitucionais. Essa fundamentação decorre especialmente do fato de que, a norma objeto de análise quanto a constitucionalidade era justamente uma em que o Distrito Federal visava à instalação de empreendimentos para desenvolvimento econômico da região, com atração de investimentos e consequente geração de empregos.

Apesar dessa especificidade do caso que serviu para contextualizar a apreciação do STF, essa decisão de repercussão geral tem efeito vinculante quanto a todas as leis estaduais que, com amparo em convênio do CONFAZ, concedam remissão de créditos de ICMS oriundos de benefícios fiscais anteriormente julgados inconstitucionais.

 

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