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17/12/2021

STF forma maioria qualificada para modular os efeitos do Tema de Repercussão Geral 745 para 2024

17/12/2021

No mês de novembro, o STF declarou inconstitucional a imposição de alíquota de ICMS superior à geral para energia elétrica e serviços de telecomunicação, por violação à seletividade e essencialidade que rege esse tributo.

Contudo, pende o julgamento a respeito de quando esse entendimento começará a produzir efeitos. Apesar de em regra a declaração de inconstitucionalidade ter efeito retroativo, aplicando-se a teoria da nulidade, o STF pode decidir de forma diversa por decisão de 2/3 dos seus membros – ou seja, 8 ministros.

Assim, tendo em vista que os atuais planos orçamentários plurianuais têm vigência até o final de 2023, atendendo o pedido dos Estados, o STF formou maioria qualificada para que somente a partir de 2024 não se possa cobrar ICMS sobre energia elétrica e serviços de comunicação em alíquota superior à geral.

 

 

 

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