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29/10/2021

Nova Solução de Consulta sobre a tributação de Software

29/10/2021

A Receita Federal do Brasil editou Nova Solução de Consulta nº 4.028 (Disit) sobre a tributação de Software, o questionamento foi apresentado por uma empresa que atua no licenciamento de software de gestão de revenda de automóveis, sem customização. No momento em que fez a consulta, era optante do Simples Nacional, mas previa seu desenquadramento neste ano, quando adotaria o lucro presumido.

A RFB classifica o produto de prateleira, comercializado no varejo, como mercadoria, e aquele feito sob encomenda como uma prestação de serviço – o que impacta no Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL sobre a receita bruta de empresas tributadas pelo lucro presumido.

Como para a Receita o percentual de tributação depende da natureza da atividade prevalecente na relação entre as partes, no caso, entendeu, que se trata de venda, e não de encomenda, incidindo uma tributação menor – 8% de IRPJ e 12% de CSLL.

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