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27/08/2021

Créditos de PIS/COFINS sobre gastos com marketplace

27/08/2021

Com o aumento das vendas realizadas por meio das plataformas on-line, muitos comerciantes passaram a recorrer à Justiça para garantir créditos de PIS e COFINS sobre gastos com as taxas cobradas por estes marketplaces, tais como Mercado Livre, Amazon dentre outras.

A primeira liminar deferida que se tem notícia foi proferida pela 22ª Vara Cível Federal de São Paulo e beneficia uma empresa de equipamentos eletrônicos, que garante hoje 83% do faturamento por meio desses shoppings virtuais. A decisão judicial considera como insumo a taxa paga por comerciante à marketplace.

Em suma, a tese é fundamentada na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferida no julgamento do recurso repetitivo (REsp 1221170), que considera insumo tudo que for imprescindível para o desenvolvimento da atividade econômica.  Nos termos do magistrado, a legislação que trata do PIS e da COFINS “trouxe uma noção do que se deve compreender por insumo, a partir de um rol exemplificativo, ou seja, não taxativo” e que é preciso analisar a atividade exercida pelo contribuinte, “de maneira que o que é insumo para um contribuinte pode não ser para outro”.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que vai recorrer. No entendimento dos Procuradores da Fazenda, a decisão está em descompasso com o julgamento dos Temas 779 e 780, do STJ, que fixou que o conceito de insumos, para fins de creditamento de PIS/COFINS, deve ser aferido à luz da essencialidade.

Outras decisões desfavoráveis já foram proferidas comerciantes que não obtiveram liminares na Justiça Federal. Uma das decisões desfavoráveis foi dada em processo ajuizado por um comércio de autopeças, O caso foi analisado pela 1ª Vara Federal de Bauru (SP). Outro pedido foi negado pela 2ª Vara Federal de Curitiba e refletem a instabilidade sobre o tema.

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