Débitos são estimados em mais de R$ 100 bilhões, segundo a Ordem
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a validade do novo prazo estipulado para a quitação de precatórios devidos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios. O pedido de declaração de inconstitucionalidade é feito em duas ações (ADI 6804 e ADI 6805).
O alvo das ações é a Emenda Constitucional 109, de 2021. De acordo com a norma, os entes da federação têm até 31 de dezembro de 2029 para pagar os débitos, atualmente estimados em mais de R$ 100 bilhões, segundo a OAB.
A Ordem alega que o artigo 2º da emenda, ao alterar a redação do parágrafo 4º do artigo 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), revogou linha de crédito especial concedida pela União aos entes devedores. Argumenta ainda que o STF já se manifestou sobre a inconstitucionalidade da moratória na quitação dos débitos judiciais da Fazenda Pública.
Ainda segundo a entidade, presidida atualmente pelo advogado Felipe Santa Cruz, a situação dos entes da federação “beira o insustentável”, pelo tamanho da dívida e das sucessivas postergações que vêm ocorrendo há mais de 30 anos.
O relator das ações é o ministro Marco Aurélio Mello. Não há previsão de quando elas serão julgadas.
Fonte: Valor Econômico