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30/04/2021

Consumidores de energia podem ser beneficiados com tese do PIS/Cofins

28/04/2021

Consumidores poderão se beneficiar com a vitória das companhias de energia no julgamento da exclusão de ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Está em decisão a devolução desses valores aos consumidores, que efetivamente arcam com o custo dos tributos nas contas de luz. Está em negociação, de acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), R$ 50,1 bilhões — R$ 26,5 bilhões em créditos já habilitados na Receita Federal.

O PIS e a Cofins são contribuições de competência da União que incidem sobre o faturamento das empresas. Esses tributos são repassados nas faturas de luz, telefone e internet.

Em 2017, o STF proibiu a União de “inflar” a base de cálculo do PIS/Cofins com a inclusão do ICMS. Já as empresas podem recolher as contribuições sem a parcela do imposto estadual. Todavia, há outra implicação positiva, a de recuperar o que foi pago a mais ao governo nos últimos 05 (cinco) anos. O único fator que poderá afetar esse efeito retroativo será a decisão que os ministros do STF devem tomar, sobre o alcance da decisão proferida 1

A Aneel tem analisado sugestões para dar uma solução para 4 das 53 distribuidoras de energia do país que não entraram com ação contra a Fazenda Nacional e para editar uma norma para regulamentar a devolução desses créditos aos consumidores.

A área técnica do órgão regulador propôs a devolução de forma difusa, por desconto na fatura. O reembolso seria feito à medida que as concessionárias levantassem os valores depositados judicialmente ou realizassem compensações com outros tributos federais. Ainda não há decisão sobre essa proposta, que conta com o apoio do Ministério da Economia.

Embora algumas distribuidoras sugiram a devolução para cada consumidor individualmente, a Aneel considera essa via de difícil operacionalização. “A alternativa escolhida deve ser adaptável, de modo que acomode, se necessário, a eventuais alterações ocorridas no âmbito de decisões administrativas e judiciais posteriores que poderiam alterar os montantes efetivos de aproveitamento”, diz Efrain Pereira da Cruz, diretor da Aneel, relator da proposta submetida à consulta pública.

De acordo com dados compilados pelo órgão regulador, 23 concessionárias possuem ação judicial encerrada. Esses processos representam R$ 36,9 bilhões em créditos. Desse montante, R$ 26,5 bilhões já foram habilitados na Receita Federal para serem utilizados na quitação de tributos correntes, por meio de compensações. Ainda haveria R$ 14,6 bilhões em jogo nas ações em andamento.

As distribuidoras defendem que tem direito de reter parte dos valores para fazer frente a custos com o processo, como honorários de advogados.
Outra preocupação das empresas é sobre a proposta de restituição integral dos créditos, sem aplicação de prazo prescricional. Pela proposta da Aneel, “a devolução se dará no tempo necessário” para amortizar o total dos créditos disponíveis às distribuidoras. Elas defendem, porém, que têm obrigação de devolver apenas créditos inferiores a dez anos. Os demais, dizem, estariam prescritos, com base no artigo 205 do Código Civil.

Algumas concessionárias, que tem atuação na capital e na região metropolitana de São Paulo, consideram a proposta de ressarcimento “razoável”, mas dizem que o órgão regulador precisa prever mecanismos para evitar uma devolução duplicada ao consumidor.

A sugestão de grandes consumidores que compram energia no mercado livre é a de que o desconto venha a recair na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd). “Grande parte dos consumidores livres não pagam tarifa de energia. Eles pagam apenas Tusd, que todos nós pagamos”, diz Aline Bagesteiro, diretora jurídica e de gestão da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace). “O mercado de consumo de energia não é o mesmo da época em que as ações começaram a ser ajuizadas, há mais de 20 anos”, completa.
Fonte: Associação Paulista de Estudos Tributários,

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