Foi publicada na segunda-feira, 18/01,a solução de consulta nº 7.081 dispondo que o creditamento de Pis e Cofins não é só para as empresas de conservação, limpeza e manutenção, mas também para as indústrias e demais prestadoras de serviços.
Na referida solução de consulta, a Receita Federal considerou o fato de que o vale-transporte é uma despesa decorrente de imposição legal e fornecido aos funcionários que trabalham diretamente prestação de serviços ou na produção de bens, pois, apesar de não estar em lei, podem ser exigidos em convenções ou acordos coletivos, obrigando o empregador a fornecê-los.
Desta forma, a Cosit possibilitou o abatimento dos gastos com o empregador para o transporte de empregados, pois além de tratar do setor de limpeza, o texto trata de forma geral “produção de bens ou de prestação de serviço”, sendo possível considerar que o entendimento valeria para todos os contribuintes.
Fonte: Valor Econômico