Por meio do Decreto Estadual nº 55.654/2020 (DOE de 21/12/2020), o Governador do Estado do Rio Grande do Sul prorrogou o prazo para adesão ao ROT ST relativo ao período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2021.
Assim, o prazo de adesão para contribuintes não optantes pelo Simples Nacional e que estejam inscritos em 31 de dezembro de 2020 foi estendido até a 15 de janeiro de 2021.
Para os contribuintes que iniciarem suas atividades a partir de 1º de janeiro de 2021, a adesão pode ser feita até o último dia do mês subsequente ao início das atividades, ao passo que para os contribuintes que deixarem o regime do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2021, a adesão pode ser feita até o último dia do mês subsequente ao da exclusão.
Caroline Ten Caten
Sócia na Pimentel e Rohenkohl Advogados Associados