Decreto assinado pelo governador nesta quarta-feira (30) determina prazo de 3 de novembro a 15 de dezembro deste ano para adesão
O Regime Optativo da Substituição Tributária (ROT-ST) será estendido em 2021 para empresas de qualquer faixa de faturamento no Rio Grande do Sul. O decreto que oficializa o mecanismo, pelo qual deixa de ser exigida a complementação e também não existe restituição por parte do Estado do ICMS-ST pago, foi assinado nesta quarta-feira (30/9) pelo governador Eduardo Leite.
Com isso, a partir de 2021, empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões por ano (cerca de 350 companhias), que atualmente estão na obrigatoriedade de fazer o ajuste (pagando ou recebendo a diferença do imposto pago) desde março de 2019, também poderão fazer a adesão se desejarem.
“Fizemos questão de solenizar essa assinatura, porque a ampliação do Regime Optativo da Substituição Tributária era uma demanda de setores econômicos e que foi atendida graças a muito diálogo. Isso porque, desde o início da nossa gestão, a Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual têm mantido uma abertura para debater com as entidades e federações, e não olhar apenas o lado da arrecadação, mas também para os efeitos que tributação tem na economia e no desenvolvimento do nosso Estado”, destacou o governador.
“Agradeço às entidades também, que têm travado um bom debate sobre o tema da tributação e nos ajudado a encontrar os melhores caminhos de reduzir os custos tributários, mas mantendo uma arrecadação capaz de dar ao RS capacidade de investimento, que também é determinante para a competitividade do Estado”, complementou.
Participaram de forma presencial o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, e o chefe da Casa Civil, Otomar Vivian. Por videoconferência, participaram o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, o deputado estadual Frederico Antunes, o presidente da Associação Gaúcha de Supermercados (Agas), Antônio Cesa Longo, e representantes da Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul (Federasul), Anderson Cardoso, e da Federação do Comércio de Bens e Serviços (Fecomércio-RS), Gerson Nunes Lopes.
O ROT-ST é um regime alternativo para que as empresas tenham a possibilidade da definitividade na cobrança do ICMS retido por Substituição Tributária (ICMS-ST), ou seja, não é exigida a complementação e nem permitida a restituição do imposto. A adesão poderá ser feita de 3 de novembro a 15 de dezembro deste ano.
As cerca de 5 mil empresas gaúchas com faturamento abaixo de R$ 78 milhoes, como já havia anunciado o governo em julho, se enquadram no regime que será prorrogado para o próximo ano.
Empresas com faturamento abaixo de R$ 3,6 milhões por ano, optantes ou não do Simples Nacional, continuam fora da obrigatoriedade de realização do ajuste e, assim, não precisam aderir ao ROT-ST para a dispensa de tal apuração.
As empresas que aderiram ao Regime Optativo em 2020 devem renovar a adesão para o próximo ano. Para fazer a adesão, as empresas precisam acessar o portal e-CAC, no site da Receita Estadual e manifestar interesse.
Segundo o secretário da Fazenda, a elaboração do ROT-ST em vigor em 2020 se concretizou por meio de muito diálogo. “Foram muitas reuniões, lideradas em sua maioria pela Receita Estadual, com entidades, deputados, contribuintes e setores econômicos para que pudéssemos viabilizar um sistema que ficasse bom para o fisco gaúcho e para as empresas. Nesse sentido, estamos prorrogando e ampliando para todas as empresas o modelo já adotado neste ano para discutirmos juntos ainda mais esse tema”, afirmou Marco Aurelio.
As mudanças na apuração do ICMS-ST estão sendo implementadas após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de outubro de 2016, que abrange todos os Estados. A norma prevê a restituição ao contribuinte do ICMS-ST pago a maior – ou seja, quando a base de cálculo presumida do produto for superior ao preço final efetivamente praticado, mas também a complementação ao Estado do valor pago a menor – quando a base de cálculo presumida for inferior ao preço final.
De acordo com o subsecretário da Receita Estadual, o ROT-ST foi bem aceito pelas empresas como uma medida para minimizar os impactos das obrigações legais.
“Em 2020, 75% das empresas varejistas aderiram ao modelo de definitividade. O setor de combustíveis, com maior demanda por essa medida, tem a participação de 81% dos postos de combustíveis no Rio Grande do Sul no ROT-ST. Estamos estendendo o prazo para começar a implantar o ajuste da ST e possibilitar ainda mais diálogo com os setores e um caminho maior de transição”, destacou Ricardo Neves.
Entenda o ICMS-ST
Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom