Por Luiza Calegari
O ministro da Economia, Paulo Guedes, assinou uma portaria nesta terça-feira (11/8) elevando temporariamente o limite de valor para julgamentos de recursos em sessões não presenciais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
O limite passou de R$ 1 milhão, de acordo com a Portaria 17.296, de julho, para R$ 8 milhões, conforme a Portaria 296. A medida vai entrar em vigor em 1º de setembro e viger enquanto durar o estado de calamidade pública decretado pelo Ministério da Saúde devido à pandemia de Covid-19. Segundo o Carf, os processos de até R$ 8 milhões correspondem a 94,18% do total.
Segundo o advogado, a ampliação da autorização não é negativa em si mesma. O julgamento virtual tem como ponto positivo a possibilidade de o advogado fazer sustentação oral. No entanto, não é possível fazer intervenções durante a sessão.
“Um julgamento não presencial em tempo real seria mais assegurador das garantias de direito de defesa e publicidade”, afirma o advogado, ressaltando que o Carf teve o cuidado de permitir que o advogado se oponha ao julgamento virtual.
Fonte: Conjur