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14/08/2020

Gilmar Mendes retira processos sobre Incra e Sebrae do plenário virtual

13/08/2020

Julgamento, que se encerraria nesta sexta-feira, será retomado por videoconferência

Por Joice Bacelo

O ministro Gilmar Mendes retirou do plenário virtual os processos que discutem as cobranças que incidem sobre a folha de salário das empresas para o custeio do Incra e do Sebrae, da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex) e da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI). O julgamento, que se encerraria nesta sexta-feira, será retomado no plenário físico — atualmente realizado por meio de videoconferência.

Não há ainda, no entanto, uma data prevista para que isso ocorra. A pauta do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) é definida pelo presidente da Corte, diferentemente do plenário virtual, em que os relatores e os ministros com voto-vista podem liberar o julgamento.

O processo do Sebrae, Apex e ABDI (RE 603624), por enquanto, tem três votos. A relatora, ministra Rosa Weber, votou contra a cobrança, enquanto os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes se posicionaram de forma favorável.

No caso do Incra (RE 630898), que tem a relatoria do ministro Dias Toffoli, o placar é o mesmo, mas com votos de julgadores diferentes. Toffoli e Moraes votaram por manter a cobrança, enquanto que o ministro Edson Fachin divergiu, votando contra.

Dá para se considerar um empate técnico. Como as discussões são as mesmas, é pouco provável que Rosa Weber e Edson Fachin se manifestem de forma diferente nos processos em que ainda não se votaram.

Para que se tenha um desfecho, no entanto, são necessário os votos dos 11 ministros da Corte.

O impacto desse julgamento é enorme. As entidades sobrevivem praticamente com os valores arrecadados com essas contribuições. Se a cobrança for considerada inconstitucional pelos ministros, as atividades podem ser inviabilizadas.

Para as empresas, por outro lado, desoneraria a folha.

São mais de R$ 30 bilhões envolvidos, segundo consta na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

São cobrados 0,6% sobre a folha de salário das empresas para custear Sebrae, Apex e ABDI. As três entidades dividem a arrecadação. Do total recolhido, 87,75% é direcionado ao Sebrae, 12,25% à Apex e 2% à ABDI. Já a porcentagem destinada ao Incra é de 0,2%.

Essas alíquotas fazem parte do pacote que pode chegar a 5,5% sobre a folha de salários que corresponde ao Sistema S, Incra e Salário-Educação — essa alíquota varia conforme a atividade da empresa.

Os dois casos têm o mesmo pano de fundo. Há dúvida em relação a essas contribuições porque a Emenda Constitucional nº 33, de 2001, alterou a redação do artigo 149, parágrafo 2º da Constituição Federal. Passou a constar no texto que as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico “poderão” ter alíquotas com base no faturamento, receita bruta ou valor da operação e, no caso de importação, no valor aduaneiro – não incluindo, portanto, a folha de salários.

A discussão é saber se o rol que passou a constar no artigo 149 é exemplificativo, por causa do verbo “poderão”, ou é taxativo e apenas o que consta nesse texto pode servir como base para o cálculo das contribuições.

Fonte: Valor Econômico

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