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03/08/2020

ICMS Nacional – Confaz divulga atos que dispõem sobre benefícios fiscais, documentos fiscais eletrônicos, CFOP, transporte de valores, substituição tributária etc.

03/08/2020

O Confaz deu publicidade aos Ajustes Sinief nºs 15 a 25/2020 e aos Convênios ICMS nºs 53 a 76/2020 que dispõem, em especial, sobre documentos fiscais eletrônicos (DFE), Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP), transporte de valores, substituição tributária, etc., em relação aos quais, destacamos os seguintes:

Convênio ICMS nº 63/2020 – autoriza as UF que menciona, a conceder isenção nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2). Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31.12.2020;

Convênio ICMS nº 64/2020 – autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir o ICMS devido pelo descumprimento de compromissos assumidos como requisito à concessão de benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS nº 73/2016 e no Convênio ICMS nº 188/2017, bem como reinstituídos nos termos da Lei Complementar nº 160/2017 e do Convênio ICMS nº 190/2017, quando derivar exclusivamente dos efeitos econômicos negativos relacionados à pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo Coronavírus (COVID-19). Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31.12.2020;

Convênio ICMS nº 65/2020 – autoriza as UF que menciona, em razão do período de isolamento social por motivo de força maior decorrente da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica;

Convênio ICMS nº 66/2020 – Autoriza as UF que menciona, a conceder isenção nas operações e prestações internas e de importação com mercadorias utilizadas para ao uso no âmbito das medidas de prevenção ao contágio, de enfretamento e de contingenciamento da pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo agentes do coronavírus (SARS-CoV-2), realizadas por órgão da administração pública estadual ou municipal, suas Fundações e Autarquias. Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31.12.2020;

Convênio ICMS nº 73/2020 – autoriza as UF que menciona, em face da crise econômica decorrente da pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2), a não exigir o crédito tributário relativo ao ICMS que for devido pelo descumprimento de compromissos assumidos por contribuintes como contrapartida à concessão de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais. Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 30.06.2021; e

 

Fonte: IOB

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