Desde o dia 27 de julho de 2020 está encerrada a prorrogação do prazo para a quitação de débitos decorrentes do saldo residual das obrigações referentes à substituição das etapas de Processos Produtivos Básicos (PPBs) por Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) – previstas em Portarias Interministeriais -, assim como a obrigação prevista na Lei de Informática, em que a empresa beneficiária deve efetuar o pagamento ou pode apresentar plano de reinvestimento (relatórios demonstrativos – RDs – anos-base até 2016), retornando todos os prazos legais para a quitação dos referidos débitos.
A prorrogação, informada no último mês de abril, foi uma das ações promovidas pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) para minimizar os impactos da pandemia da Covid-19 nas indústrias incentivadas da Zona Franca de Manaus, conforme texto publicado no sítio oficial da Autarquia disponível no link https://www.gov.br/suframa/pt-br/publicacoes/noticias/comunicado-prorrogacao-de-prazos
Fonte: Notícias Fiscais